Mulher sabia que era ilegal e mesmo assim decidiu fotografar urna no momento da votação e postar no WhatsApp, diz polícia

  • 27/10/2026
(Foto: Reprodução)
Mulher é levada à delegacia após fotografar voto e compartilhar imagem em Italva Uma mulher admitiu à Polícia Civil de Italva, no Noroeste Fluminense, que decidiu, mesmo sabendo que era ilegal, fotografar o próprio voto na urna eletrônica e publicar a imagem no status do WhatsApp durante o segundo turno das eleições, no domingo (25). A foto permitia visualizar o nome e o número do candidato escolhido, e foi tirada por volta das 14h, na seção eleitoral 53, instalada na Escola Municipal Dr. Matos, na zona rural do município. “Tenho conhecimento de que a conduta de fotografar o momento da votação e divulgar a imagem é ilícita, mas, mesmo assim, decidi realizar a publicação”, confirmou a eleitora ao assinar depoimento à Polícia Civil, que investiga o caso. 📱 Siga o canal do g1 Norte Fluminense no WhatsApp. Um técnico da Justiça Eleitoral comunicou o ocorrido à Polícia Militar e encaminhou uma captura de tela da publicação. Após ser localizada, a mulher compareceu à Justiça Eleitoral e foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos. O caso foi registrado como possível violação do sigilo do voto, crime previsto no Código Eleitoral. Ela disse que não tinha uma finalidade específica para a publicação. A mulher informou que não sabia quem havia feito a captura de tela do status do WhatsApp e comunicado o caso às autoridades. Ela também declarou que apagou a publicação e excluiu a fotografia que havia tirado da urna eletrônica. O nome da eleitora não foi divulgado, e, até a última atualização desta reportagem, a defesa não foi localizada. O que diz a lei O artigo 312 do Código Eleitoral prevê como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. A legislação eleitoral proíbe o uso de celulares e de outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo da votação dentro da cabine. A medida busca garantir que a escolha do eleitor seja secreta e impedir o registro ou a divulgação do voto. Segundo o TSE, é terminantemente proibido entrar na cabina de votação com celulares, óculos inteligentes ou câmeras fotográficas. Cardoso Moreira News

FONTE: https://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/2026/10/27/mulher-sabia-que-era-ilegal-e-mesmo-assim-decidiu-fotografar-urna-no-momento-da-votacao-e-postar-no-whatsapp-diz-policia.ghtml


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